1 -A ajuda à medida prevista na presente secção assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O nível de ajuda é de 75 % dos custos de aquisição de equipamento elegível.
3 -O limite máximo de ajuda é de 25.000 euros por beneficiário.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2016