São elegíveis as despesas com a distribuição, aos apicultores inscritos na medida que detenham um efetivo igual ou superior a 50 colmeias, de rainhas autóctones selecionadas fecundadas, desde que produzidas nos centros de criação de rainhas aprovados pela DGAV, constantes da lista divulgada no sítio da Internet do GPP, da DGAV e do IFAP, I. P.
Artigo 59.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 09/11/2016
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