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Artigo 64.ºBeneficiários

Vigente desde: 09/11/2016
Podem beneficiar da medida prevista no presente capítulo as uniões ou federações de apicultores em parceria com organismos públicos ou instituições do ensino superior que disponham de centros de investigação aplicada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2016