Saltar para o conteúdo principal

Artigo 65.ºCondições de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2018
Os candidatos à medida prevista no presente capítulo devem apresentar os seguintes documentos:
a) Acordo de parceria entre os beneficiários e os parceiros referidos no artigo anterior.
b) Memória descritiva do projeto de investigação;
c) Cronograma e mapa de programação e execução financeira do projeto de investigação;
d) Cronograma e mapa de programação das atividades de divulgação e disseminação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2018

Portaria n.º 174/2018 - 1.ª Série(18/06/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/2016 a 17/06/2018

Comparar com a versão em vigor