Artigo 66.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta redação foi substituída em 19/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -São elegíveis as seguintes despesas, executadas e pagas por qualquer dos parceiros referidos no artigo 64.º:
- a)Atividades de investigação científica a desenvolver no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas seguintes temáticas:
- i)Sanidade apícola;
- ii)Maneio e tecnologia na produção e processamento dos produtos apícolas;
- iii)Promoção e valorização da qualidade e segurança alimentar dos produtos apícolas;
- b)Atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada.
- a)Atividades de investigação científica a desenvolver no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas seguintes temáticas:
- 2 -Não são elegíveis as despesas com a aquisição de equipamento ou com pessoal afeto aos beneficiários, designadamente remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados.