- 1 -São elegíveis as atividades de investigação científica a desenvolver pelos parceiros no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas seguintes temáticas:
- a)Sanidade apícola;
- b)Maneio e tecnologia na produção e processamento dos produtos apícolas;
- c)Promoção e valorização da qualidade e segurança alimentar dos produtos apícolas.
- 2 -São ainda elegíveis as atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada, executadas quer pelos beneficiários, quer por qualquer dos parceiros.
Artigo 66.º — Ações elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018
Portaria n.º 174/2018 - 1.ª Série(18/06/2018)
Original