Artigo 69.º
Forma, montante, nível e limite da ajuda
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta redação foi substituída em 19/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A ajuda à medida prevista no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de ajuda forfetária.
- 2 -O montante e o nível da ajuda são os seguintes:
- a)Montante: 50.000 euros por projeto;
- b)Nível: 80 % do montante da ajuda.