As candidaturas ao PAN estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
Artigo 79.º — Controlo
Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2016