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Artigo 79.ºControlo

Vigente desde: 09/11/2016
As candidaturas ao PAN estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2016