O IFAP, I. P., procede ao pagamento das ajudas nos termos do disposto no Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, e divulga os prazos de pagamento no respetivo sítio da Internet, em www.ifap.pt.
Artigo 80.º — Pagamento
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016