1 -Podem beneficiar da medida prevista na presente secção:
a)OP reconhecidas para o setor do mel referidas alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b)Associações, cooperativas, uniões ou federações de apicultores, referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;
c)EGZC referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º
2 -As EGZC podem inscrever na candidatura à medida todos os apicultores cujos apiários estejam localizados na respetiva zona controlada, independentemente de serem seus associados.