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Artigo 82.ºRecuperação de pagamentos indevidos

Vigente desde: 09/11/2016
1 -Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos da legislação comunitária aplicável.
2 -O reembolso referido no número anterior pode ser efetuado por compensação de montante a que o beneficiário tenha direito a título de qualquer ajuda.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2016