Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, da fatura deverão constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) A designação do produto como "sacos de plástico leves" ou "sacos leves";
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.