1 -A presente portaria produz efeitos 30 dias após a sua publicação.
2 -Após 45 dias a contar da publicação da presente portaria não é permitida a distribuição aos adquirentes finais de sacos de plástico leves relativamente aos quais não seja exigível a contribuição nos termos da presente Portaria.
3 -Os sacos de plástico leves introduzidos no consumo, nos termos previstos nos artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelos sujeitos passivos após os 30 dias previstos no n.º 1 só podem ser distribuídos aos adquirentes finais após o prazo previsto no número anterior.