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Artigo 8.ºEntradas e saídas do entreposto fiscal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2017
Deve ser processada uma declaração de introdução no consumo (DIC), sem liquidação da contribuição, nas seguintes situações:
a) Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves;
b) Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/2014 a 27/02/2017