A presente portaria estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014