Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 31/12/2014
A presente portaria estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014