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Artigo 7.ºDisposições transitórias

Vigente desde: 22/11/2022
As isenções em vigor a 31 de dezembro de 2014, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 378-F/2013, de 31 de dezembro, mantêm-se válidas a partir de 1 de janeiro de 2015.

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Em vigor desde 22/11/2022