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Artigo 8.ºRegime sancionatório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/11/2022
As infrações ao disposto na presente portaria são puníveis nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/11/2022

Portaria n.º 281/2022 - 1.ª Série(22/11/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 21/11/2022

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