As infrações ao disposto na presente portaria são puníveis nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.
Artigo 8.º — Regime sancionatório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2022
Portaria n.º 281/2022 - 1.ª Série(22/11/2022)
Alterado