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1.º

AlteradoVigente desde: 29/10/2023
Os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder, para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ao seu registo, junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/2023

Portaria n.º 321/2023 - 1.ª Série(27/10/2023)