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4.º

AlteradoVigente desde: 29/10/2023
Aos titulares registados são facultadas as seguintes formas de comunicação de cada alojamento:
a) Envio, por intermédio de correio eletrónico, de ficheiro produzido por programa informático gratuitamente fornecido pela UCFE;
b) Envio, por descarga eletrónica, de ficheiro pré-formatado no sítio disponibilizado pela UCFE na Internet;
c) Envio mediante preenchimento online de formulário no sítio disponibilizado pela UCFE na Internet (webservice).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/2023

Portaria n.º 321/2023 - 1.ª Série(27/10/2023)