Mantêm-se em vigor, pelo prazo de seis meses, os procedimentos de entrega definidos na Portaria n.º 464/94, de 1 de Julho, quanto às entidades que não disponham de meios ou, por outra razão, entendam não optar pelos meios de comunicação previstos no número anterior.
7.º
Vigente desde: 16/03/2007
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Em vigor desde 16/03/2007