Artigo 4.º
Informação aos utentes
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
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Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.