Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico ou do médico ou médicos, no caso dos consultórios, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Artigo 4.º — Informação aos utentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2014
Revogado
Revogado de 20/09/2012 a 02/07/2014