Artigo 5.º
Seguro profissional e de atividade
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.