Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºSeguro profissional e de atividade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
1 -As clínicas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais de saúde um seguro de responsabilidade profissional válido.
2 -Os médicos que desenvolverem a sua atividade em consultórios médicos devem ter seguro de responsabilidade civil e profissional válido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/09/2012 a 02/07/2014