A presente portaria aprova o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/11/2016
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Em vigor desde 10/11/2016