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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 10/11/2016
A presente portaria aprova o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2016