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Artigo 6.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 10/11/2016
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O regime excecional de comparticipação estabelecido nesta portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2016