1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e o Instituto de Segurança Social, I. P., devem articular-se de modo a estabelecer as formalidades e os mecanismos que se mostrem adequados e necessários à disponibilização da lista atualizada dos beneficiários referidos no artigo 2.º
2 -A adaptação dos sistemas de prescrição, de dispensa e de integração com o Centro de Conferência de Faturas, deve ocorrer até 31 de dezembro de 2016.