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Artigo 2.ºInterfaces dos circuitos integrados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
1 -O cartão de cidadão disponibiliza interfaces para acesso aos dados armazenados eletronicamente.
2 -As normas técnicas de armazenamento, acesso, leitura, segurança e interoperabilidade suportadas pelas interfaces encontram-se descritas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -A interoperabilidade a que se refere o número anterior deverá ser assegurada pelas entidades aderentes, sendo disponibilizada pela AMA toda a documentação técnica necessária para que essas entidades possam garantir a interoperabilidade dos seus sistemas com o cartão de cidadão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Portaria n.º 126/2024/1 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 31/03/2024

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