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Artigo 3.ºInformação contida em circuito integrado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2024
São acessíveis através de interfaces os seguintes elementos:
a) Os elementos visíveis de identificação do seu titular, com exceção da assinatura;
b) [revogada.]
c) Data de emissão;
d) Data de validade;
e) Impressões digitais;
f) Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei;
g) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Portaria n.º 126/2024/1 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2022 a 31/03/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 29/12/2022

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