Artigo 6.º
Pedidos de Cartão de Cidadão por via eletrónica
Redação registada como em vigor em 28/09/2017.
Esta redação foi substituída em 21/06/2019. Ver a versão consolidada
1 - Pode ser solicitada no Portal do Cidadão a renovação do cartão de cidadão, nos termos previstos na presente secção.
2 - Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular.