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Artigo 6.ºEntrega do cartão de cidadão solicitado por via eletrónica

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
1 -(Revogado.)
2 -O cartão de cidadão solicitado por via eletrónica é entregue presencialmente, mediante conferência da identidade do seu titular ou de quem o represente, quando este seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-B/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2019 a 29/12/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 20/06/2019

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