Artigo 6.º
Pedidos de Cartão de Cidadão por via eletrónica
Redação registada como em vigor em 21/06/2019.
Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada
2 - Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular, mediante a leitura das respetivas impressões digitais e comparação da imagem facial.