1 -O pedido de alteração de morada pode ser apresentado por via eletrónica, nomeadamente no portal único de serviços ou através de videochamada, cujo agendamento se encontra disponível nesse portal, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a)O cartão de cidadão se encontre válido;
b)O titular do cartão de cidadão ou quem o represente, se o titular ainda não tiver completado 16 anos ou for maior acompanhado que careça de representação para o ato, se autentique de forma segura, através de cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital.
2 -As sessões de videochamada são objeto de gravação audiovisual, incluindo a gravação do consentimento do requerente para a sua realização, para a recolha de dados, processo de autenticação e declaração de conhecimento das condições para a realização do serviço, que deve ser conservada por um período de 3 anos.
3 -Cabe ao profissional a responsabilidade de conduzir as sessões de videochamada, de acordo com as instruções para a realização do serviço, assegurando o cumprimento das formalidades impostas na lei e na presente portaria.
4 -Durante a sessão de videochamada, o profissional partilha no ecrã as operações materiais que realiza para proceder à alteração da morada e explica as mesmas em voz alta, permitindo ao requerente corrigir qualquer incorreção na introdução dos dados.
5 -O profissional e o requerente não podem desativar, em circunstância alguma, a captação de imagem e som durante a sessão, sob pena de o procedimento ser interrompido pelo profissional e não haver lugar à conclusão do processo de alteração da morada.
6 -Caso não se verifiquem as condições técnicas necessárias, nomeadamente nos casos de ocorrência de fraca qualidade de imagem, de condições deficientes de luminosidade ou som, ou de interrupções na transmissão do vídeo, o procedimento deve ser interrompido.
7 -Efetuado o pedido, é remetido para a nova morada o código de confirmação, que deve ser inserido pelo titular do cartão de cidadão, ou por quem o represente, no portal único de serviços para conclusão do processo, mediante autenticação prévia com cartão de cidadão ou chave móvel digital ou ser apresentado junto de um serviço de receção para confirmação presencial.
8 -Após conclusão do processo de confirmação, a nova morada é comunicada através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública a todas as entidades do ciclo de vida do cartão de cidadão e a outras a quem o cidadão tenha solicitado a comunicação de alteração de morada, entre as constantes de uma lista de entidades disponibilizada previamente, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.
9 -No caso da nova morada não ser confirmada no prazo de 90 dias seguidos após o envio do código o processo é extinto sem que seja alterada a morada.