1 -A ativação do certificado de autenticação segura do cartão de cidadão, quando este tenha sido enviado para a morada do titular, ou a ativação do certificado para assinatura eletrónica qualificada pode ser realizada por via eletrónica, mediante consentimento prévio do cidadão para o tratamento de dados referido no presente artigo, através de aplicação disponibilizada para o efeito pela AMA.
2 -A aplicação referida no número anterior assegura que o pedido é efetuado, em tempo real, pelo titular do cartão de cidadão e que o cartão de cidadão apresentado é válido e autêntico.
3 -A verificação da validade e autenticidade do cartão de cidadão apresentado é efetuada através da recolha da fotografia da frente e verso do documento, captada com a câmara do dispositivo móvel do respetivo titular, cujos dados são lidos automaticamente e comparados com os dados registados no sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, e com recurso a algoritmos de aprendizagem profunda para verificação da segurança do cartão de cidadão.
4 -Após confirmação da validade e autenticidade do cartão de cidadão nos termos previstos no número anterior é solicitada ao cidadão a indicação de um dos dados adicionais de identificação não visíveis no referido documento, para confronto com os dados existentes nas bases de dados do IRN.
5 -A verificação de que o pedido é efetuado, em tempo real, pelo titular do cartão de cidadão realiza-se através da recolha, em tempo real e com recurso à câmara do dispositivo móvel, de imagens do seu rosto, incluindo fotogramas, e da extração do modelo biométrico correspondente.
6 -As imagens do rosto recolhidas nos termos do número anterior são tratadas para comparação biométrica com a imagem do rosto constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão e para deteção de vida através da técnica de digitalização tridimensional do rosto pelo dispositivo móvel do cidadão, com avaliação de características como a profundidade tridimensional, textura da pele e reflexões oculares.
7 -Os dados tratados para efeitos do procedimento de ativação dos certificados descrito nos números anteriores podem ser comunicados a prestadores de serviços de infraestruturas, alojamento e desenvolvimento da solução tecnológica que permite a verificação da identidade do titular do cartão de cidadão e da validade e autenticidade do cartão de cidadão apresentado.
8 -As imagens do rosto, recolhidas em tempo real, e as imagens da frente e do verso do cartão de cidadão são eliminadas diária e automaticamente após a conclusão do procedimento de ativação dos certificados do cartão de cidadão.
9 -Os dados relativos à ativação dos certificados são conservados durante sete anos após o fim da validade do certificado.
10 -O procedimento de ativação dos certificados do cartão de cidadão é realizado em conformidade com as orientações do Gabinete Nacional de Segurança em matéria de identificação de pessoas físicas através de procedimentos de identificação à distância com recurso a sistemas biométricos automáticos de reconhecimento facial.