Artigo 7.º
Renovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica
Redação registada como em vigor em 28/09/2017.
Esta redação foi substituída em 21/06/2019. Ver a versão consolidada
Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão:
1 - O cidadão que tenha completado 60 anos de idade, desde que:
a) Se autentique de forma segura no respetivo portal;
b) O cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido;
c) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
2 - O cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
a) Se autentique de forma segura no respetivo Portal;
b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja superior a 60 dias;
c) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
d) O cidadão tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo.
3 - Nas renovações previstas no presente artigo, apenas podem ser alterados apelidos e ou a morada.