Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºRenovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2024
(Revogado.)
1 - O cidadão pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, no portal único de serviços, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) Tenha completado 25 anos de idade;
b) Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
d) (Revogada.)
e) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar; e
f) Tenha nacionalidade portuguesa.
2 - Quando o cartão de cidadão tenha sido cancelado, por perda, destruição, furto ou roubo, o cidadão pode solicitar a sua renovação desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
c) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar; e
d) (Revogada.)
e) Tenha nacionalidade portuguesa.
3 - A renovação do cartão de cidadão pode ser igualmente solicitada pelo cidadão através de aplicação disponibilizada para o efeito pela AMA ou equipamentos self-service disponibilizados para o efeito, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) Tenha completado 14 anos de idade; e
b) Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
d) Tenha nacionalidade portuguesa; e
e) Efetue, quando necessária, a recolha dos elementos biométricos na aplicação disponibilizada para o efeito pela AMA ou equipamentos self-service disponibilizados para o efeito.
4 - O pedido de renovação de cartão de cidadão pode ainda ser apresentado mediante pagamento de referência bancária remetida oficiosamente com os respetivos códigos de ativação para a morada indicada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade;
b) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
c) O titular do cartão de cidadão tenha nacionalidade portuguesa;
d) O titular do cartão de cidadão tenha completado 25 anos; e
e) Sendo o titular do cartão de cidadão maior acompanhado, não careça de representação para o ato.
5 - Nas renovações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem ser alterados os dados relativos aos apelidos e morada do titular do cartão de cidadão.
6 - Na renovação prevista no n.º 4 do presente artigo não pode ocorrer qualquer alteração de dados do titular do cartão de cidadão.
7 - Nas renovações previstas no n.º 3 podem ser alterados os dados relativos aos apelidos e morada e os dados biométricos do titular do cartão de cidadão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Portaria n.º 126/2024/1 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/12/2022 a 31/03/2024

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2019 a 29/12/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 20/06/2019

Comparar com a versão em vigor