Artigo 7.º
Renovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica
Redação registada como em vigor em 21/06/2019.
Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada
Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão:
1 - Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que:
a) Tenha completado 25 anos de idade;
b) Se autentique de forma segura no respetivo portal;
c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
d) O cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de setembro de 2017;
e) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
2 - Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
a) Se autentique de forma segura no respetivo Portal;
b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
c) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
d) O cidadão tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo.
3 - Nas renovações previstas no presente artigo, apenas podem ser alterados apelidos e ou a morada.