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Artigo 2.ºEstudo sobre o impacto na formação de preços médios da eletricidade

RevogadoVigente desde: 31/08/2019
1 -No final de cada semestre do ano, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procede à elaboração de um estudo sobre o impacto na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, de ora em diante designado por «Estudo», tendo por base os termos de referência aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
2 -No prazo de 30 dias contados do final de cada semestre, a ERSE submete o Estudo à apreciação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), a qual dispõe de um prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o mesmo.
3 -No prazo de 15 dias contados do termo do prazo de pronúncia da DGEG previsto no número anterior, a ERSE envia o Estudo, acompanhado do parecer emitido pela DGEG, para o membro do Governo responsável pela área da energia.

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