Na contagem dos prazos previstos na presente portaria, incluem-se os sábados, domingos e feriados, aplicando-se, no restante, as regras previstas nos artigos 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Contagem de prazos
RevogadoVigente desde: 31/08/2019
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