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Artigo 6.ºDedução aos CIEG

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2015
1 -O montante global suportado pelos produtores, no âmbito da Tarifa de Uso Global do Sistema, mediante os proveitos permitidos a recuperar através da aplicação, de 22 de outubro.
2 -Para efeitos da execução do disposto no número anterior, aplica-se a seguinte fórmula: (ver documento original)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/07/2015

Revogado

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Revogado de 20/09/2013 a 29/07/2015