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Artigo 10.ºIncompatibilidades, impedimentos e inibições

Vigente desde: 12/12/2017
É aplicável ao exercício do cargo de administrador judiciário o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.

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Em vigor desde 12/12/2017