Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDisposição final

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2017
1 -A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
2 -O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas durante o prazo de três anos a contar da data da aprovação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2017

Portaria n.º 370/2017 - 1.ª Série(12/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/2016 a 11/12/2017

Comparar com a versão em vigor