É subsidiariamente aplicável o regime geral de recrutamento e seleção de pessoal da Administração Pública.
Artigo 11.º-A — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 13/12/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2017
Portaria n.º 370/2017 - 1.ª Série(12/12/2017)