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Artigo 4.ºAbertura do procedimento

Vigente desde: 11/11/2016
1 -O procedimento de seleção para a admissão à frequência do Curso é aberto por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça e publicado através de aviso no Diário da República.
2 -O aviso referido no número anterior é, ainda, divulgado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2016