1 -Os métodos de seleção para admissão à frequência do Curso são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
2 -Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 75, o diretor-geral da Administração da Justiça pode fasear a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:
a)Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas da avaliação curricular;
b)Aplicação da entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados na avaliação curricular, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação e até à satisfação das necessidades;
c)Dispensa de aplicação da entrevista de avaliação de competências aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal de seleção;
d)Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal de seleção, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação da entrevista de avaliação de competências a outra tranche de candidatos;
e)Os candidatos referidos na alínea anterior são notificados, de preferência, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, dirigido ao endereço de correio eletrónico mencionado na candidatura;
f)Após a aplicação da entrevista de avaliação de competências a nova tranche de candidatos, nos termos da alínea d), é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.
3 -A opção pela utilização faseada dos métodos de seleção pode ter lugar até ao início de tal utilização e, quando ocorra depois de publicitado o procedimento, é publicitada, com a respetiva fundamentação, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, também divulgado na página eletrónica da DGAJ.
4 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ.