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Artigo 8.ºValoração dos métodos de seleção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2017
1 -A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
2 -Em caso de igualdade de resultado, constituem fatores de desempate, sucessivamente:
a)Categoria superior;
b)Antiguidade na carreira;
c)Antiguidade na categoria;
d)Maior idade.
3 -A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
4 -Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
5 -É excluído o candidato que tenha obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2017

Portaria n.º 370/2017 - 1.ª Série(12/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/2016 a 11/12/2017

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