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Artigo 7.ºEntrevista de avaliação de competências

Vigente desde: 11/11/2016
1 -A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo de administrador judiciário, considerados essenciais para o exercício da função.
2 -O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 -A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para o exercício do cargo.
4 -O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
5 -O local, data e hora da realização da entrevista de avaliação de competências são publicitados na página eletrónica da DGAJ e afixados em local visível e público nas instalações da DGAJ.

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Em vigor desde 11/11/2016