O disposto nesta portaria aplica-se à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020