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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/12/2020
O disposto nesta portaria aplica-se à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2020