1 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.
2 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da referida Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.
3 -Nos serviços organizados em Centros de Responsabilidade Integrados, as percentagens previstas nos números anteriores são, respetivamente, de 100 % e 80 %.