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Artigo 3.ºIncentivos à realização de atividade assistencial

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2023
1 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.
2 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da referida Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.
3 -Nos serviços organizados em Centros de Responsabilidade Integrados, as percentagens previstas nos números anteriores são, respetivamente, de 100 % e 80 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2023

Portaria n.º 189/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/01/2023 a 03/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/2020 a 05/01/2023

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