A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 5.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020